TJSP - 0001782-90.2024.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Helvecio Macedo Teodoro (OAB 495439/SP) Processo 0001782-90.2024.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida de Souza Santos - Exectdo: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - 1 - Determinou-se a realização de perícia, nomeando-se o expert (fls. 121), cujos honorários por ele estimados, no montante de R$ 2.040,00 (fls. 126), foram combatidos pela parte, sustentando, em síntese, serem elevados, almejando sua redução (fls. 130/131).
Nova manifestação do Sr.
Perito, que os manteve (fls. 139). 2 - Anoto em primeiro lugar, que "Para a fixação de salário definitivo do perito judicial, deve-se levar em consideração, não só a tabela do IBAPE, mas também outros critérios, dentre os quais a relevância e a dificuldade do trabalho e o tempo consumido, sem deixar de examinar, inclusive, a condição financeira das partes e o valor da causa (2º TACivSP, Ag 277699, Rel.
Juiz Renato Sartorelli, j . 30.3.1992, BolAASP 1766/1, supl.)" .
O juiz deve analisar os honorários periciais estimados à luz da complexidade da demanda e a natureza dos trabalhos.
Não estando adstrito às Tabelas dos órgãos de classe, assim como ao Regulamento do IBAPE, deve se pautar pelos critérios preconizados pelo art. 20, §3º, a, b e c, do CPC, para mensurar o valor do trabalho técnico.
Nesse sentido: EXECUÇÃO - Honorários profissionais - Perito - Redução - Fixação - Critério de avaliação - Natureza e complexidade da causa - Admissibilidade.
Se é exato, de um lado, que na fixação dos honorários do perito não está o juiz adstrito às tabelas classistas, indicativas de valores altos e muitas vezes incompatíveis com trabalhos menos complexos, não se pode aceitar, de outro, parâmetros alternativos nem sempre justos que só colaboram para o aviltamento da remuneração do profissional, havendo sempre de prevalecer o prudente arbítrio judicial que na fixação desses honorários deve atentar não só para a natureza e complexidade da perícia, como o tempo exigido para a prestação do serviço. (2º TACivSP - AI n. 879.880-00/4 - 5ª Câm. - Rel.
Dês.
Oscar Feltrin - J. 09.03.2005).
Feitas essas considerações, entendo que o valor estimado é compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 2.040,00.
Intime-se a parte executada para o devido recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se. -
14/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:33
Nomeado Perito
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06/03/2025 21:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
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24/11/2024 21:59
Conclusos para despacho
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11/11/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:26
Recebida a Petição Inicial
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13/09/2024 18:20
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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