TJSP - 0003377-34.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:36
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/07/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:22
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita de Oliveira da Costa (OAB 370828/SP) Processo 0003377-34.2024.8.26.0229 - Precatório - Reqte: Talita de Oliveira da Costa, Talita de Oliveira da Costa - Do exposto, julgo extinto o requisitório de precatório, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
13/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:21
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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13/05/2025 11:48
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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09/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:24
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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04/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
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02/04/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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27/03/2025 15:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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