TJSP - 1031729-75.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Shima (OAB 332068/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Vitor Tadeu Neves Nogueira (OAB 491358/SP) Processo 1031729-75.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Washington Azarias - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Por consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase processual (lei 9.099/95, art. 55).
Dez dias para interposição de recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação).
Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial e as diligências de oficial de justiça em guia GRD.
Todas as demais despesas processuais devem ser recolhidas na guia FEDTJ.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.
São Paulo, 14 de maio de 2025. -
20/02/2025 04:45
Documento Juntado
-
07/02/2025 13:25
Documento Juntado
-
06/02/2025 12:15
Expedição de documento
-
04/02/2025 03:35
Publicação
-
03/02/2025 12:08
Remetidos os Autos
-
03/02/2025 11:12
Ato ordinatório
-
03/02/2025 11:12
Audiência de Conciliação
-
31/01/2025 11:17
Petição Juntada
-
29/01/2025 03:35
Publicação
-
28/01/2025 00:24
Remetidos os Autos
-
27/01/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:32
Conclusos
-
24/01/2025 16:19
Petição Juntada
-
10/01/2025 03:03
Publicação
-
09/01/2025 00:21
Remetidos os Autos
-
08/01/2025 14:53
Ato ordinatório
-
19/12/2024 18:51
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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