TJSP - 1001163-95.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001163-95.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osni Ferreira do Nascimento - MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Ultimadas as diligências, comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP) -
16/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Lígia Caroline Pini Gonçalves (OAB 374783/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 1001163-95.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osni Ferreira do Nascimento - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. -
21/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:34
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
19/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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