TJSP - 1500793-22.2024.8.26.0583
1ª instância - Vara Unica de Regente Feijo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Roberto Monteiro Rampasso (OAB 284360/SP) Processo 1500793-22.2024.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: MARCOS HENRIQUE DE SOUZA LIMA - V i s t o s . 1) Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de MARCOS HENRIQUE DE SOUZA LIMA, imputando-lhe(s) a prática do(s) crime(s) descrito(s) no(s) artigo(s) 306 do Código de Trânsito (fls. 77/78). 2) O(A)s) réu(ré)s) foi(foram) citado(a)s) pessoalmente às fls.127/130 e, através de defensor dativo (fl. 136), apresentou(apresentaram) resposta à acusação nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (fls. 145/146).
Nessa oportunidade, alegou que a citação do réu e a intimação da defesa foram realizadas concomitantemente, protestando pela possibilidade de nova manifestação caso contato do réu e/ou familiares. 3) A despeito das alegações da defesa, o certo é que o réu foi citado pessoalmente (fls. 127/130) e alegou não possuir advogado (fl. 130), sendo que a intimação do douto Causídico ocorreu após a citação do réu e este alegar não possuir defensor.
Portanto, não há que se falar em prejuízos. 4) Ademais, a denúncia preencheu os requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo de maneira suficiente os fatos imputados, propiciando o exercício da ampla defesa. 5) E, como é cediço, no presente momento processual, não se exige prova plena da acusação inicial, bastando que se demonstrem, pelos elementos indiciários colhidos, a existência de materialidade e indícios suficientes de autoria, o que reporta o caso dos autos. 6) No mais, não estando presentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do mesmo diploma, não há que se falar em rejeição da denúncia ou absolvição sumária. 7) Assim sendo, estando a inicial formalmente em ordem e substancialmente autorizada, mantenho o recebimento da denúncia à(s) fl(s). 80/81. 8) Para realização de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 30 de julho de 2025, às 14h00min.
Tal audiência será realizada de modo presencial no Fórum de Regente Feijó, podendo, a requerimento da parte - nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ Nº 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no mesmo ato por meio do sistema Microsoft Teams.
Assim, advogado(s), Ministério Público, réu(s) ou testemunha(s), caso queiram, deverão indicar que sua participação no ato acima agendado será de modo virtual e fornecer endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de acesso à audiência.
Dispensa-se o envio do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que comparecerem presencialmente no Fórum de Regente Feijó e aos que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code constantes ao final desta decisão.
Havendo testemunha residente em outra comarca depreque-se ou emita-se mandado pela central integrada no âmbito do TJSP para sua intimação para participação da audiência de modo virtual na data acima agendada solicitando que o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado solicite à testemunha e-mail válido e/ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para o qual será enviado o link de acesso à audiência.
As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. 9) Intimem-se vítima(s), testemunha(s) e réu(ré)s), requisitando-se, conforme o caso, e dê ciência ao Ministério Público e à d.
Defesa. 10) Verifique a z.
Serventia junto à Consulta de Antecedentes (F.A.) - DIPOL a existência de folha de antecedentes do(a(s) averiguado(a(s), juntando-a aos autos; em caso negativo, requisite-se-a ao IIRGD.
Sem prejuízo, junte-se certidão de eventos a ser emitida pelo Cartório Distribuidor. 11) Por fim, em se tratando de réu preso a ser requisitado, deverá a z.
Serventia se atentar para o Comunicado Conjunto nº 299/2024, item 3, classificando o mandado conformes orientações ali insertas. -
06/09/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:26
Evoluída a classe de 280 para 279
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23/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/08/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/08/2024 09:48
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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19/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 12:47
Expedição de Alvará.
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18/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 10:26
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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18/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 07:47
Juntada de Certidão
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18/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 07:01
Conclusos para decisão
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18/08/2024 04:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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