TJSP - 1000464-14.2016.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000464-14.2016.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa Franca de Sene - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por VANESSA FRANCA DE SENE em face de BANCO DO BRASIL S/A referente a expurgos inflacionários do Plano Verão.
A impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada.
A exequente apresentou novo cálculo as fls. 796/798, indicando débito remanescente no valor de R$ 4.920,53.
O executado apresentou impugnação as fls. 801/809 alegando excesso de execução.
Garantiu o juízo.
A exequente se manifestou em discordância. É o relatório.
DECIDO.
A impugnação deve ser acolhida.
De acordo com as decisões proferidas nos autos, não se aplica a multa de 10% (fls. 199), os honorários foram fixados em 15% sobre o valor da condenação (fls. 490) e não se aplica a revisão do tema 677 (fls. 790/792).
Logo, evidente o excesso no cálculo da exequente, pois inseriu a multa as fls. 797, reincidiu as fls. 798, além de calcular juros e honorários nas duas planilhas, gerando capitalização indevida dos encargos.
Correto o cálculo apresentado pelo impugnante.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para o fim de reconhecer excesso de execução e, diante do pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se de imediato MLE no valor de R$ 1.418,12 em favor da exequente e R$ 3.502,41 em favor do executado, ambos com a correção da conta judicial.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para no prazo de 60 dias pagar as custas finais, nos termos do art. 4º, III (redação original), da Lei 11.608/03 e o art. 1.098, das NSCGJ.
Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
25/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 1000464-14.2016.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Franca de Sene - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Diante do cálculo apresentado a fls. 797/798, fica intimado o executado, através de seu advogado, para efetuar o pagamento em 15 dias, nos termos da decisão de fls. 573/576. -
14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
01/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/02/2025 16:56
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 21:36
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:24
Indeferido o pedido
-
06/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:24
Juntada de Ofício
-
14/04/2024 06:06
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 15:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/12/2023 13:22
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 16:27
Suspensão do Prazo
-
15/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 10:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 14:52
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 02:15
Suspensão do Prazo
-
15/12/2021 23:19
Suspensão do Prazo
-
27/11/2021 02:59
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 22:35
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 08:30
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 01:27
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 10:55
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 05:57
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 22:03
Suspensão do Prazo
-
05/07/2020 18:21
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 01:47
Suspensão do Prazo
-
04/05/2020 21:43
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 16:55
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
05/04/2020 05:43
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 02:01
Suspensão do Prazo
-
20/11/2019 14:12
Autos no Prazo
-
30/07/2019 23:49
Suspensão do Prazo
-
03/03/2019 12:59
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 00:32
Suspensão do Prazo
-
14/06/2018 21:25
Suspensão do Prazo
-
08/06/2018 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2018 08:12
Suspensão do Prazo
-
24/11/2016 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2016 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2016 11:01
Proferido Despacho
-
18/08/2016 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2016 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2016 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2016 11:48
Decisão
-
16/05/2016 09:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2016 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2016 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2016 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2016 11:25
Proferido Despacho
-
11/03/2016 15:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2016 11:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2016 12:55
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2016 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2016 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2016 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2016 11:25
Expedição de Carta.
-
26/01/2016 09:37
Proferido Despacho
-
25/01/2016 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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