TJSP - 1001021-54.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
18/07/2025 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Milen Filho (OAB 172767/SP), Gislayne Rocha de Moraes (OAB 87453/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1001021-54.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Reqdo: Valdemir Evangelista Soares da Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face de VALDEMIR EVANGELISTA SOARES DA COSTA para condenar o réu ao pagamento de R$88.521,34 (oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização monetária pelo IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Por fim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, ressalvada hipótese de gratuita processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:30
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:17
Ato ordinatório
-
30/09/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:05
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 11:05
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
31/01/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 09:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2024.
-
16/01/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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