TJSP - 0015123-58.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
06/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
15/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Santos de Jesus (OAB 179500/SP), Claudio Roberto Vieira (OAB 186323/SP), Humberto Geronimo Rocha (OAB 204801/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0015123-58.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria da Guia Rocha Cesar - Exectdo: Corretora de Seguros Fiscaliza Ltda. - Vistos, Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud.
Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Executados abaixo: Corretora de Seguros Fiscaliza Ltda.
Valor atualizado: R$ 25.763,06.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 12:49
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
-
15/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 15:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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