TJSP - 1030459-28.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcley Martins Silva (OAB 217049/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP) Processo 1030459-28.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D&a Papéis Comércio e Representações Ltda - Exectdo: Kid-art Gráfica Ltda -
Vistos. 1) Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela executada KID-ART GRÁFICA LTDA na execução que lhe move D&A PAPEIS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, alegando, em síntese, inépcia da petição inicial e inexigibilidade do título.
Requereu a extinção da execução (fls. 85/92).
Com o pedido, vieram documentos (fls. 93/109).
A exequente manifestou-se (fls. 113/116). É o relatório.
Fundamento e Decido.
A exceção é improcedente.
Primo, não há inépcia da petição inicial (fls. 85/86), uma vez que foram expostos os fatos e fundamentos jurídicos, dos quais decorreu logicamente a conclusão.
Ademais, a presente execução foi instruída com cópias das notas fiscais (fls. 16, 19 e 26), comprovantes de recebimento das mercadorias (fls. 27) e duplicatas mercantis (fls. 40/45).
Secundo, apesar da admissão da exceção de pré-executividade em casos de carência de ação, as questões trazidas pelos executados excipientes não concernem a nenhuma condição da ação, mas sim ao mérito da demanda contra o título executivo.
De fato, eventual inexigibilidade do título é questão concernente aos embargos.
Em suma, somente com a oposição de embargos à execução após a garantia do juízo, pode-se verificar de maneira plena o quanto alegado pelos executados.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exceção de pré-executividade oposta. 2) Fls. 113/116: indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor da executada, tendo em vista ausência das hipóteses do artigo 80 do CPC. 3) Tendo em vista o lapso temporal, cumpra-se a decisão proferida em 13/3, p.p. (peças sigilosas), com brevidade, juntando-se nos autos a resposta, oportunamente. 4) Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Int. -
14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:31
Ato ordinatório
-
10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:23
Ato ordinatório
-
18/03/2025 20:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/03/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
12/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:58
Ato ordinatório
-
03/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 09:58
Ato ordinatório
-
31/10/2024 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:57
Ato ordinatório
-
15/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:50
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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