TJSP - 0000078-62.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isis da Silva Souza (OAB 185654/SP), Felipe Gaioso Capela (OAB 201390/SP) Processo 0000078-62.2025.8.26.0375 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Csav Austral Spa (Representada Por Libra Serviços de Navegação Ltda.) - Reqdo: La Felicita Comercial Importação e Exportação -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
22/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000092-81.2025.8.26.0390
Natu Up-Natural Telecom
Elizabeth Campagnucci
Advogado: Bernard Dubois Pagh
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 10:33
Processo nº 1055166-97.2024.8.26.0506
Lindsey Michele Costa Mendes Cruz
Unimed Ribeirao Preto - Cooperativa de T...
Advogado: Juliana Neves Esposto Paro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 14:42
Processo nº 0006754-54.2007.8.26.0408
Maria de Lourdes Carvalho Ferreira e SA
Prefeitura Municipal de Ourinhos
Advogado: Gustavo Henrique Paschoal
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 11:38
Processo nº 0006754-54.2007.8.26.0408
Prefeitura Municipal de Ourinhos
Maria de Lourdes Carvalho Ferreira e SA
Advogado: Wagner Marcelo Sarti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2007 14:56
Processo nº 1000426-18.2024.8.26.0272
Rc Barreta Cestari ME
Leonardo Vinicius Theodoro de Oliveira
Advogado: Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2024 19:02