TJSP - 0000589-28.2025.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:50
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
02/06/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
22/05/2025 11:44
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
21/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:04
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
20/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:02
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) Processo 0000589-28.2025.8.26.0030 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ivanildo Ursulino de Andrade - Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível em que a parte executada concordou expressamente com os cálculos da parte exequente, conforme se infere das fls. 12/13.
Nesse cenário, diante da concordância expressa da parte executada, somada com o fato de que inexiste demonstração de irregularidades nas contas da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de fls. 04/06 para reconhecer que, em data de 22.04.2025, era devida a quantia de R$ 7.052,93 (principal: R$ 6.132,99; honorários de sucumbência: R$ 919,95), e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito.
Sem honorários adicionais.
Tendo em vista a preclusão lógica do direito de recorrer, certifico o trânsito em julgado nesta data.
Anote-se a movimentação respectiva e, oportunamente, arquive-se.
Fica a parte exequente intimada a providenciar a distribuição do incidente eletrônico para a requisição dos valores (PRC/RPV) nos termos do COMUNICADO SPI Nº 64/2015, COM OBSERVÂNCIA NAS RECOMENDAÇÕES DE FLS.12/13, DO SR.
PROCURADOR DA FAZENDA.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000135-80.2025.8.26.0434
Jose Vieira Pinho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alirio Aimola Carrico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 11:23
Processo nº 1010263-66.2025.8.26.0562
Yang Ming (Latin America) Corp (Rep/Por ...
Fortquim do Brasil Industria Quimica Ltd...
Advogado: Luana Silva D'Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 14:08
Processo nº 1501913-92.2024.8.26.0618
Justica Publica
Alan Cristian Pereira
Advogado: Ailton Carlos Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 12:59
Processo nº 1012011-70.2025.8.26.0001
Pro-Tecnica Paulista LTDA
Felipe Souza Franca Duque
Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 17:03
Processo nº 0000883-04.2024.8.26.0390
Joao Henrique Martins Goncalves
Ana Claudia Garcia de Faria
Advogado: Silvania de Souza Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 10:50