TJSP - 1000403-97.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:00
Arquivado Provisoriamente
-
23/07/2025 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Leandro da Camara (OAB 405112/SP), Laura Solfa Denami (OAB 471271/SP) Processo 1000403-97.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivair de Souza Freire - Reqdo: Município de Aparecida D"Oeste - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC.
No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC).
Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC (Caso tenha havido proposta de acordo, manifestar-se acerca dela). -
22/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/05/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 07:04
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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