TJSP - 1002717-04.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:33
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
16/07/2025 16:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Praxedes Rodrigues (OAB 388143/SP) Processo 1002717-04.2025.8.26.0127 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Cosme Alexandre da Silva - Cite-se o locatário para responder aos pedidos formulados, advertindo-o do prazo de 15 dias para apresentar resposta, e o fiador para responder ao pedido de cobrança, sob pena de revelia, observando-se o cálculo discriminado com o valor do débito apresentado na inicial.
Cientifique-se que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: A) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; B) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; C) os juros de mora; D) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Cientifique-se ainda eventuais sublocatários.
No caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. -
15/05/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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