TJSP - 0001603-87.2024.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 12:27
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
-
17/09/2025 12:31
Trânsito em Julgado às partes
-
17/09/2025 12:27
Trânsito em Julgado às partes
-
01/09/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001603-87.2024.8.26.0125 (processo principal 1001037-24.2024.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Laura Bet - Hurb Technologies S/A - Trata-se de procedimento regido pela Lei nº 9.099/1995, pautado pelos princípios daceleridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade(art. 2º), os quais, por sua vez, refletem os valores doacesso à Justiçae daefetividade processual.
Nos processos de execução e cumprimento de sentença movidos contra a empresa Hurb, observa-se a realização de diversas diligências, tais como: busca de bens no endereço da sede da devedora, já desocupada; tentativas reiteradas de localização da empresa; penhora eletrônica; utilização do sistema SNIPER/CNJ para localização de ativos e sócios; além da consulta aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD.
Também foi requerida em vários processos a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com inclusão dos sócios no polo passivo e tentativas de bloqueio de valores em suas contas, igualmente infrutíferas.
Diante doesgotamento de todas as medidas possíveispara localização de bens e endereço da parte executada, constata-se aineficácia e o desperdício de esforço processualna repetição dessas diligências em múltiplos processos.
Considerando que, até a presente data,não foi indicado endereço válido da parte executada, tampouco foram apontados bens penhoráveis capazes de satisfazer o crédito,julgo extinto o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, proposto por Maria Laura Bet em face de Hurb Technologies S/A, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação 62049 para manutenção do nome da parte executada no Cartório Distribuidor.
Capivari, 27 de agosto de 2025. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), THIAGO RENSI (OAB 282729/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:09
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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27/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:18
Autos no Prazo
-
16/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
18/06/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rensi (OAB 282729/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0001603-87.2024.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Laura Bet - Exectdo: Hurb Technologies S/A - manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, diante da devolução da carta precatória com diligência negativa. -
22/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:33
Protocolo Juntado
-
27/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 09:31
Expedição de Carta precatória.
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14/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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