TJSP - 1003123-65.2024.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Andreotti Costola (OAB 319091/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ) Processo 1003123-65.2024.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Fatima Andreotti Annicchino, Marco Antonio Annicchino - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela parte autora para, sanando os erros materiais apontados, retificar o item "I" do dispositivo da sentença de fls. 104-108, que passa a ter a seguinte redação: "I.
Danos materiais, nos valores de R$18.396,46 (dezoito mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) e R$1.698,09 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e nove centavos), e o equivalente em Reais a 68,40 (sessenta e oito euros e quarenta cêntimos), a ser apurado pela cotação da data de cada respectivo desembolso (18/10/2023 para 28,50 e 19/10/2023 para 39,90).
Tais valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e, a partir da citação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC (que engloba correção monetária e juros moratórios)." No mais, permanece a sentença tal como lançada.
P.R.I. -
22/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:03
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 16:55
Expedição de Carta.
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14/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 10:35:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
11/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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