TJSP - 1509188-59.2021.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2023 06:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Naiara Fernanda de Lima (OAB 409948/SP) Processo 1509188-59.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - Exectdo: Reginaldo Barbosa da Silva -
Vistos.
Fls. 21: Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao executado "Reginaldo", pois o mesmo atende aos critérios utilizados pela Defensoria Pública para patrocinar os seus assistidos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Observada a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, fica o executado "Engenharia e Comércio Bandeirantes" intimado(a) a, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta, efetuar o pagamento das custas processuais abaixo assinalada(s), sob pena de inscrição na dívida ativa: R$ 171,30, referente a custas processuais, a ser recolhida na guia DARE, cód. 230-6; R$ 62,70, referente ao porte de correio, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 120-1.
Os comprovantes de pagamento das custas processuais deverão ser apresentados em cartório, acompanhados das respectivas guias, ou encaminhados para o e-mail [email protected].
Esta sentença transitará em julgado no momento da confirmação de sua movimentação ou, no caso de processos eletrônicos, no momento de sua liberação nos autos digitais, tendo em vista a ausência de interesse recursal (art. 1.000,CPC).
Ciência à Fazenda.
P.I. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2022 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2022 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2022 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2022 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2022 18:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2022 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/12/2021 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/12/2021 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2021 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2021 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2021 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2021 08:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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