TJSP - 1010709-63.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:24
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
13/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vithor Luccas dos Santos Folha (OAB 73576/GO) Processo 1010709-63.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre de Sousa Menezes -
Vistos.
Recebo a emenda da inicial.
Torne-se sem efeito a petição de fl. 28, como requerido a fl. 33.
Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada.
Os documentos acostados aos autos são insuficientes para demonstrar que a ré praticou atos ilegais ou em dissonância com o contratado, sendo de boa cautela aguardar-se o contraditório.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e, ainda, para não alongar a pauta de audiências e acelerar a prestação jurisdicional, deixo de designar audiência de conciliação prévia prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Ademais, a audiência pode ser dispensada, medida que encontra amparo legal até mesmo no disposto no artigo 139, inciso II do mesmo dispositivo, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo".
Além disso, consigno que nenhum prejuízo acarretará às partes que poderão, a qualquer momento, noticiar a celebração de acordo.
Cite-se, via postal, com as advertências legais.
Int. -
15/05/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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