TJSP - 1000427-28.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB 171114/SP), Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Laura Solfa Denami (OAB 471271/SP) Processo 1000427-28.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valter Moreira Bonfim - Reqdo: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APARECIDA D'OESTE - IPREM, Município de Aparecida D"Oeste - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC.
No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC).
Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC (Caso tenha havido proposta de acordo, manifestar-se acerca dela). -
22/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 12:46
Não confirmada a citação eletrônica
-
15/04/2025 12:45
Não confirmada a citação eletrônica
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09/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 07:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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