TJSP - 1000367-61.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:26
Contrarrazões Juntada
-
16/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Hyara Maria Gomes Lorca (OAB 284665/SP), Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB 314970/SP) Processo 1000367-61.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Reqdo: Elektro Redes S.A. -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC.
Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.).
Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.
Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas).
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 21:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:55
Apelação/Razões Juntada
-
03/05/2025 03:56
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:42
Julgada improcedente a ação
-
09/04/2025 11:27
Conclusos para Sentença
-
08/04/2025 15:17
Petição Juntada
-
08/04/2025 15:16
Especificação de Provas Juntada
-
27/03/2025 15:31
Especificação de Provas Juntada
-
21/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:35
Réplica Juntada
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24/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:56
Contestação Juntada
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18/02/2025 07:04
AR Positivo Juntado
-
08/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 16:05
Certidão Juntada
-
07/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 16:57
Carta Expedida
-
06/02/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/02/2025 14:47
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/01/2025 15:59
Petição Juntada
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31/01/2025 10:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
30/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 12:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2025 10:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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