TJSP - 1005448-70.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Reconvenção
-
18/06/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliana Maria Rita Barberis (OAB 306617/SP) Processo 1005448-70.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vci Construtora e Incorporadora Ltda (vegus) - 1.
Fls. 91: recebo a emenda à inicial para alteração do valor da causa.
Anotado. 2.
Em vista da peculiaridade do caso, oportuna a oitiva da parte adversa antes da apreciação do pedido de tutela antecipada.
Para tanto, concedo à parte requerida o prazo de 72h (setenta e duas horas) para manifestar-se acerca do pleito liminar. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (v. artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da Enfam). 3.
Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s).
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação.
A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal. 4.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. 5.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 6.
Intime-se -
15/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 14:57
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003298-11.2023.8.26.0158
Justica Publica
Jose Erquino dos Santos
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 09:20
Processo nº 1005944-65.2021.8.26.0604
Condobem Fundo de Investimento em Direit...
Melissa Almeida Pereira da Silva
Advogado: Paulo Henrique Gardemann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2021 13:52
Processo nº 0002216-13.2021.8.26.0158
Justica Publica
Jose Augusto Bispo dos Santos
Advogado: Jose Goncalves Guerrero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 14:44
Processo nº 1041571-91.2024.8.26.0001
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Thais Cristina de Oliveira Leal
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 17:21
Processo nº 0012914-36.2024.8.26.0041
Justica Publica
Adriano Ribeiro dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 10:21