TJSP - 1009902-71.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Franchi (OAB 431366/SP) Processo 1009902-71.2025.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Francilene Gonçalves Machado Lopes da Cruz - Observo que a competência em razão da matéria, estabelecida pelas normas de organização judiciária, em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Civil, para atender o interesse de ordem pública de especialização e melhor distribuição do serviço entre órgãos jurisdicionais, é dotada de natureza absoluta, viabilizando que seja declinada de ofício.
Ressalto, ainda, que, nos termos do artigo 37, inciso I, alínea b, do Decreto-lei Complementar nº 3, de 27 de agosto de 1969, que instituiu o Código Judiciário do Estado de São Paulo, compete aos Juízes das Varas da Família e Sucessões processar e julgar as ações que se refiram a bens decorrentes do direito sucessório.
No caso em apreço, o pleito se fundamenta na Lei n° 6.858, de 24 de novembro de 1980 e versa sobre alvará judicial para levantamento de quantias existentes em contas vinculadas de PIS e FGTS por sucessor aparente, em virtude do óbito do titular dessas contas, cuja competência para a causa é do Juízo da Família e das Sucessões, em conformidade com o disposto no artigo 37 do Decreto-lei Complementar estadual n° 03, de 27 de agosto de 1969.
Tal circunstância inviabiliza a distribuição do feito a esta Vara Cível, cuja competência, por força do disposto no artigo 34 do Decreto-lei Complementar estadual nº 03 de 1969, é residual e não prevalece nos casos de competência específica atribuída a Vara Especializada em razão da matéria.
Ante o exposto, declino, de ofício, a competência, com fundamento no artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, e determino a redistribuição do presente feito a uma das Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional, devendo a Serventia proceder às anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Serviço Distribuidor Int. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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