TJSP - 0000992-27.2023.8.26.0366
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Rolli Pongelupe (OAB 391875/SP) Processo 0000992-27.2023.8.26.0366 - Execução da Pena - Exectdo: ELIEZER RIBEIRO DE ANDRADE -
Vistos.
Trata-se de pedido de indulto de pena, com base no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, em favor de ELIEZER RIBEIRO DE ANDRADE O Dr.
Promotor de Justiça oficiante opinou pelo indeferimento da pretensão. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Por primeiro, deve ser registrado que, nos termos do artigo 6º, no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, "...
A declaração do indulto e da comutação de pena prevista neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção reconhecida pelo juízo competente em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave prevista naLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2024. ...".
Ainda, cabe ressaltar que a homologação da falta pelo juiz da execução penal é ato meramente declaratório, como ocorre no caso do deferimento da regressão de regime por falta grave, em que a data-base é a do fato, e não a da decisão que o reconhece, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. "Habeas Corpus. 2.
Execução Penal.
Progressão de regime.
Data-base. 3.
Nos termos da jurisprudência do STF, obsta o conhecimento do habeas corpus a falta de exaurimento da jurisdição decorrente de ato coator consubstanciado em decisão monocrática proferida pelo relator e não desafiada por agravo regimental.
Todavia, em casos de manifesto constrangimento ilegal, tal óbice deve ser superado. 4.
Na execução da pena, o marco para a progressão de regime será a data em que o apenado preencher os requisitos legais (art. 112, LEP), e não a do início do cumprimento da reprimenda no regime anterior. 5.
A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. 6.
Deve ser aplicada a mesma lógica utilizada para a regressão de regime em faltas graves (art. 118, LEP), em que a data-base é a da prática do fato, e não da decisão posterior que reconhece a falta. 7.
Constrangimento ilegal reconhecido, ordem concedida" (HC n. 115.254/SP, Segunda Turma, Min.
Rel.
Gilmar Mendes, DJe de 26/2/2016)." No caso dos autos, havendo a notícia da prática de infração disciplinar de natureza grave pelo sentenciado, ocorrida a partir do dia 06/12 (fls. 180), portanto, nos 12 meses que antecedem o decreto, necessário que se aguarde a efetiva homologação da infração para a apreciação da benesse requerida.
Assim, considerando que pende contra o executado o julgamento de infração disciplinar, aguarde-se o julgamento da infração disciplinar para posterior analise do indulto de penas .
Servirá cópia desta decisão de ofício à Direção do(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, onde se encontra recolhido o executado ELIEZER RIBEIRO DE ANDRADE CPF: *24.***.*73-54, RG: 34.554.843, RJI: 182580085-04, para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Int. -
22/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:28
Determinada a Regressão de Regime
-
11/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 12:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/02/2025 12:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/02/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/02/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/02/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/02/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:06
Reativação de Processo Suspenso
-
11/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:05
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
06/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:52
Determinada a Regressão de Regime
-
03/02/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/12/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:55
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
-
24/11/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2024 13:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/07/2024 13:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/05/2024 13:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2024 13:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/05/2024 13:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/05/2024 19:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/05/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:15
Concedida Progressão de regime
-
29/04/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 22:05
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
21/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:49
Unificação e Soma de Penas
-
15/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:20
Apensado ao processo
-
12/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:36
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:19
Unificação e Soma de Penas
-
05/12/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:52
Apensado ao processo
-
06/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2023 10:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/10/2023 10:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:33
Apensado ao processo
-
18/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 21:57
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 09:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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