TJSP - 1022475-66.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Alves Bicudo (OAB 165014/SP) Processo 1022475-66.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Doxs Logística Integrada Ltda. -
Vistos. 1- Nos termos do artigo 4º, incisos I, III e IV da Lei nº11.608/03, com a alteração introduzida pela Lei Estadual n° 17.785/23, houve alterações dos percentuais de custas iniciais de ingresso quanto aos pedidos protocolados a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, nos seguintes termos: Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Assim, complemente a autor o valor das custas inicias em R$ 131,94, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- No mesmo prazo, regularize a sua representação processual, a fim de comprovar que o subscritor da procuração de fls. 20 tem poderes para representar a pessoa jurídica autora, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). 3- Após, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Intime-se. -
15/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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