TJSP - 1029510-61.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Corrêa Davison (OAB 179533/SP), Aretha Chaia Marques da Silva (OAB 303153/SP) Processo 1029510-61.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milhaticar Comercio de Veículos Ltda - Reqdo: Jose Guilherme Fonseca - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MILHATICAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., para: Reconhecer que cada parte permanecerá com o veículo recebido na permuta, ficando o requerido com o veículo I/FORD RANGER XL, placa CIT9A85, e a autora com o veículo VW/SAVEIRO CROSS 1.6 CE CROSS, placa FIP1B47; Determinar que o requerido providencie a assinatura da documentação necessária à transferência do veículo Saveiro para a autora, condicionada, contudo, ao efetivo pagamento da quantia de R$31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais), nos termos do cumprimento de sentença que tramita sob o nº 0005349-67.2025.8.26.0564.
Ante a sucumbência recíproca cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, caso tenha sido deferido o benefício da gratuidade da justiça.
Oportunamente.
Ao arquivo.
P.I.C. -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/05/2025 21:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
-
14/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 20:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 03:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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