TJSP - 1000548-56.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano César Maldonado Mingati (OAB 190686/SP) Processo 1000548-56.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano César Maldonado Mingati, Juliano César Maldonado Mingati, Juliano César Maldonado Mingati, Jessica Priscila Bezerra da Silva - Ante o exposto, e com espeque nos arts. 485, IV, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 8º, § 1º e art. 9º da lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação proposta por Jessica Priscila Bezerra da Silva em face de Tammy Cristine Reis.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Publique-se.
Intime-se. -
22/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:54
Julgada improcedente a ação
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15/05/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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