TJSP - 1018586-37.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018586-37.2025.8.26.0602 (apensado ao processo 1010511-09.2025.8.26.0602) - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Leonardo Eduardo Kreischer - Comissão de Representantes do Empreendimento Condomínio Le Monde - - Condomínio de Construção Le Monde - "À PARTE AUTORA: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)." - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), VANESSA APARECIDA CARNEIRO (OAB 413873/SP), VANESSA APARECIDA CARNEIRO (OAB 413873/SP), THALITA ARAUJO MADUREIRA FROES (OAB 465386/SP), FILIPO ZACCARIOTTO OLIVEIRA (OAB 511096/SP) -
08/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:46
Ato ordinatório
-
05/09/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 14:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 14:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 11:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 14:44
Apensado ao processo
-
15/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:01
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Marcondes Rangel (OAB 172256/SP) Processo 1018586-37.2025.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: L.
E.
K. -
Vistos.
Passo a analisar a medida de urgência pleiteada.
O pedido não comporta amparo, por falta dos requisitos de cautelaridade.
Relata o autor que tinha ciência do teor das atas das assembleias.
Logo, a urgência não é contemporânea à propositura da ação.
Apesar de presente em caráter eventual o perigo de dano diante do teor da notificação, não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Assim, por ora, não comprovados os requisitos do artigo 300, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Deverá o autor propor a ação principal em 30 dias, sob pena de extinção.
Retire-se o sigilo pois se trata de questão meramente patrimonial.
Custas e despesas recolhidas.
A guia DARE já foi inserida no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e encontra-se inutilizada pelo sistema.
Intime-se. -
22/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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