TJSP - 1000559-60.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriam Martha de Souza Barbeiro Ribeiro (OAB 223494/SP), Gustavo Salvador Fiore (OAB 343317/SP) Processo 1000559-60.2025.8.26.0390 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Lais Barbosa Carvalho Nogueira - Embargdo: Ralf Menezes Esteves - Diante da presunção legal que favorece as pessoas naturais (art. 99, §3º, do CPC/2015) e da documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte Autora Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal quanto ao bem embargado (CPC, art. 674).
Certifique-se nos autos principais.
Apense-se.
Cite-se o exequente, doravante embargado, pessoalmente, pois não é representado por advogado constituído (art. 677, §3º, do CPC), para contestar em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) embargante(s).
Inclua-se no sistema informatizado, o procurador do embargado.
Após, digam os embargantes sobre a contestação e tornem conclusos.
Intime-se. -
22/05/2025 16:49
Mandado Expedido
-
22/05/2025 16:44
Apensado ao processo
-
22/05/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:09
Documento Juntado
-
19/05/2025 18:09
Petição Juntada
-
09/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:49
Documento Juntado
-
05/05/2025 19:49
Documento Juntado
-
05/05/2025 19:49
Documento Juntado
-
05/05/2025 19:49
Petição Juntada
-
04/05/2025 13:17
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:23
Documento Juntado
-
04/04/2025 10:11
Documento Juntado
-
04/04/2025 10:09
Documento Juntado
-
03/04/2025 14:53
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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