TJSP - 1009607-46.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:46
Trânsito em Julgado às partes
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15/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 1009607-46.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Beneficiente São Camilo -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 185/188, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data neste documento, abaixo).
Lance-se a movimentação cód. 61614- "Arquivado Provisoriamente" e aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo.
No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017).
P.R.I.C. -
14/05/2025 01:20
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 21:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 20:13
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:05
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
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12/05/2025 12:53
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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12/05/2025 11:18
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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08/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 10:00
AR Positivo Juntado
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08/04/2025 10:00
AR Positivo Juntado
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28/03/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:17
Remetido ao DJE
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26/03/2025 06:04
Certidão Juntada
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26/03/2025 06:04
Certidão Juntada
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25/03/2025 11:53
Carta Expedida
-
25/03/2025 11:53
Carta Expedida
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25/03/2025 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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