TJSP - 0003401-96.2023.8.26.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Roberto Nogueira Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:15
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 02:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 07:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2023 17:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/09/2023 11:34
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 21:31
Recebidos os autos
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gustavo Pinheiro Machado (OAB 182015/SP) Processo 0003401-96.2023.8.26.0229 - Recurso em Sentido Estrito - Reqdo: Carlos Alberto da Silva -
Vistos. 1 - Verifico as razões do recurso em sentido estrito do recorrente, acostadas às fls. 1/11 e as contrarrazões de recurso apresentadas pelo recorrido às fls. 21/35. 2 - Reexaminando a questão decidida, nos termos do art. 589 do CPP concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida (fls. 42/46), cujos fundamentos bem resistem às razões de recurso, da forma que a mantenho. 4 - No mais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Int
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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