TJSP - 1003845-05.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Barbosa dos Santos (OAB 412924/SP) Processo 1003845-05.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Darcy Silva Coelho Melgarejo -
Vistos. 1.Concedo a gratuidade de justiça postulada. 2.Examinada a petição inicial, observo que "ainda que o efetivo valor da indenização por dano moral vá ser aferido somente na execução, deve o magistrado, em nome do princípio da razoabilidade, adotar estimativa plausível para o valor da causa na ação de indenização (cf.
Nelson Nery Júnior in Comentários ao Código de Processo Civil. 1ª ed.
São Paulo: RT, 2015, p. 834, nota 6 ao art. 292).
Sendo assim, REDUZO o valor da causa para R$ 15.818,48.
Promova-se à retificação própria nos registros do processo. 3.Apresente a autora, em 15 dias, o "Extrato de Empréstimos Consignados" relativo ao seu benefício previdenciário.
Tal documento pode ser facilmente obtido por ele junto ao site do INSS ou até mesmo no aplicativo para smartphone "Meu INSS".
Com tal elemento nos autos, conclusos para decisão sobre o pedido de tutela provisória. 4.Sem prejuízo, cite-se o BANCO BRADESCO S.
A., pelo portal eletrônico próprio, para que, no prazo de 15 dias, apresente, se o quiser, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344).
Intimem-se. -
14/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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