TJSP - 0001371-16.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:44
Expedido Alvará de Levantamento
-
26/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:40
Ato ordinatório
-
29/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela de Oliveira Estival (OAB 349740/SP), Rafael Ramos Abrahão (OAB 151701/MG) Processo 0001371-16.2025.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafaela de Oliveira Estival, Rafaela de Oliveira Estival - Exectdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Fls. 22/23: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente.
Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido.
Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil".
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil".
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1.
O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3.
O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4.
Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5.
Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco".
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6.
Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7.
Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário.
Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Após, tornem os autos conclusos para extinção, diante da satisfação da obrigação.
Int. -
15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:06
Expedido Alvará de Levantamento
-
12/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:51
Apensado ao processo
-
07/04/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001029-70.2023.8.26.0587
Aldenora Soares Leite Cordeiro
Tamara dos Santos
Advogado: Altamira Soares Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 19:37
Processo nº 1000237-77.2024.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
Espolio de Ana Maria Esteves Alves
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 10:47
Processo nº 1004704-87.2022.8.26.0157
Banco do Brasil S/A
Transguia Locacao e Transporte de Passag...
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2022 18:01
Processo nº 1040717-45.2021.8.26.0602
Antonio Antero Ferraz
Jose Ramos de Souza
Advogado: Larissa Cristina Siqueira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2021 14:32
Processo nº 1031813-25.2023.8.26.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Dilson Fernandes de Camargo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 11:17