TJSP - 1006742-43.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB 396680/SP) Processo 1006742-43.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Pereira do Nascimento - Vistos, 1- Preliminarmente, intime-se o(a)(s) autor(a)(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (artigo 321, do CPC), sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de esclarecer a inclusão de Safra Crédito no polo passivo, uma vez que o contrato foi celebrado com Banco Bradesco (fls.32/39), devendo realizar a correção adequada. 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, uma vez que o documento de fls.30/31 está incompleto.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001116-20.2016.8.26.0016
Eduardo Henrique Pirolla
S.b. Incao Recreacoes Caninas - ME
Advogado: Fernando Crespo Queiroz Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2016 16:10
Processo nº 0010585-87.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Lorenzo Aprileo Junior
Advogado: Vinicius Vilela dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2001 14:13
Processo nº 1013724-33.2023.8.26.0007
Construja Distribuidora de Materiais Par...
Ismael dos Santos
Advogado: Marcos Valerio dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 12:30
Processo nº 1001229-31.2025.8.26.0477
Martiliano Bispo dos Santos
Itau Unibanco SA
Advogado: Fernando do Valle Netinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 16:38
Processo nº 0000068-36.2025.8.26.0466
Angelo Jose Bazan
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2007 14:40