TJSP - 1000663-17.2025.8.26.0531
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 23:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Mialichi (OAB 200352/SP) Processo 1000663-17.2025.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: David da Silva Campos - Busca o autor tutela de urgência para obstar a inserção, pela demandada, do débito impugnado na inicial em cadastros de inadimplentes, ou sua exclusão, caso já incluído.
Todavia, não juntou documento demonstrando nem a intensão de negativação, nem a negativação em si; também não demonstrou, ao menos em sede de cognição sumária, o descumprimento contratual alegado.
Ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência; remova-se s respectiva tarja.
No mais, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito (Enunciado Uniforme nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais).
Assim, cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para apresentação da réplica no prazo legal. -
22/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:27
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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