TJSP - 1000519-43.2025.8.26.0531
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geise Daiane Cardoso de Oliveira Palombo (OAB 235405/SP) Processo 1000519-43.2025.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudinei Soares dos Santos - Recebo a emenda à inicial de folhas 42/3.
Alegando não ter recebido notificações acerca das infrações de trânsito elencadas na emenda à inicial, bem como prescrição e/ou decadência das mesmas, pretende o autor deferimento de tutela de urência para imediata suspensão da penalidade de suspensão de sua CNH, bem como abstenção de eventuais cobranças de multas.
Todavia, dos documentos anexados, não se depreende a alegada ausência do recebimento das notificações.
De outra sorte, impossível apreciar os pedidos de reconhecimento de prescrição e/ou decadência, pois dos documentos juntados não se pode depreender quando as penalidades foram realmente impostas, notadamente porque, do documento de folhas 30/1, o processo administrativo que, em tese, ensejou a suspensão da CNH do autor, é de 2024, sendo, então, possível sua instauração antes da prescrição das infrações, inclusive as cometidas em 2020.
Pondere-se ainda que todas as infrações foram cometidas antes da alienação do veículo em 13/12/2021 (fls.26/7).
Ausentes, portanto, elementos a evidenciar a probabilidade do direito buscado, indefiro o pedido de tutela de urgência nos termos do artigo 300 do CPC; remova-se a respectiva tarja.
Quanto ao mais, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito (Enunciado Uniforme nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais).
Assim, cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentação da réplica no prazo legal.
Int. -
22/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:39
Declarada incompetência
-
23/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000675-03.2023.8.26.0466
Supermercados Carneiro LTDA.
Leonardo da Silva Santos
Advogado: Francielle Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 02:00
Processo nº 1000166-51.2025.8.26.0127
Carlos Gustavo Sousa da Silva
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Ronaldo Oliveira Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 22:30
Processo nº 0010567-78.2023.8.26.0004
Banco Bradesco S/A
Saudavel Hortifruti ME
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2017 17:21
Processo nº 1000473-15.2025.8.26.0156
Babboni &Amp; Babboni LTDA EPP - Gisela Calc...
Webert Sandro de Oliveira Silva
Advogado: Fernanda Brandao Khattar Galhano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2025 23:38
Processo nº 1022841-57.2023.8.26.0004
Maria Aparecida do Rosario Silveira
Lorenzetti e Bassetto Construtora e Inco...
Advogado: Leronil Teixeira Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 18:46