TJSP - 0001846-52.2014.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Alberto Barbosa Junior (OAB 220654/SP), Fulvio Gomes Villas Boas (OAB 268245/SP) Processo 0001846-52.2014.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Reqte: RUAN DE SOUZA GOMES - Reqda: Elza Maria Mafra Lara - ME, B.
M.
LARA MATERIAL DE CONSTRUÇÕES, José Jasão Lara Júnior -
Vistos. 1.
Tendo em vista o crédito executado (R$ 59.766,56 - atualizado em março de 2025) e o valor do imóvel (R$ 90.000,00 - em 2014), determino a penhora do imóvel registrado sob a matrícula de n. 4.213, livro n. 2 do CRI de Cachoeira Paulista-SP (fls. 398/399). 2.
Nomeio a própria parte Executada como depositária do bem penhorado, conforme art. 840, § 2º, do CPC/2015; 3.
Expeça-se mandado/carta precatória para avaliação do imóvel, nos termos dos arts. 870 e seguintes do CPC/2015; 4.
Proceda-se ao registro da penhora via ARISP; 5.
A parte Exequente fica ciente das disposições do art. 844 do CPC/2015; 6.
Após a avaliação do bem, o cartório deve intimar a parte Executada da penhora e da avaliação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre elas, nos termos do art. 841 e 525, § 11, do CPC/2015; 6.1.
A intimação mencionadadeve ser feita por meio do advogado da parte Executada, conforme art. 841, § 1º, do CPC/2015; 6.2. caso a parte Executada não tenha constituído advogado, proceda-se à sua intimação por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço no qual foi encontrada ou ao endereço indicado por ela nesse processo (caso tenha indicado algum); 6.3. as partes ficam cientes de que o insucesso da comunicação prevista acima pelo fato de a parte Executada não ser mais encontrada no referido endereço não afastará a conclusão pela realização da intimação (arts. 274, parágrafo único, e 841, § 4º, do CPC/2015); 7.
Havendo coproprietários do imóvel, a penhora deve recair sobre todo o bem (art. 843 do CPC/2015) e deve haver a intimação pessoal dos condôminos.
Nessa hipótese, a parte dos coproprietários é resguardada no preço e a alienação não poderá ser por valor inferior à avaliação (art. 843, caput e § 2º, do CPC/2015). 8.
Caso a parte Executada seja casada em regime diverso da separação absoluta de bens, o cartório deve expedir mandado para intimação do seu cônjuge sobre a penhora ora deferida, nos termos do art. 842 do CPC/2015; 9.
A parte Exequente fica intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 9.1. indicar se tem ciência sobre a parte Executada ser casada; 9.2. caso positivo, qualificar o cônjuge e indicar o endereço para sua intimação. 9.3.
Indicar dados para a intimação pessoal dos eventuais coproprietários. 9.4.
Recolher custas eventualmente necessárias. 9.5.
Apresentar planilha atualizada do crédito, tendo como base o valor original (se houve decisão com a sua redução, essa deve ser a base), acrescidos dos encargos / multas / honorários e reduzidos eventuais pagamentos ao longo da execução. 10.
Atribuo força de termo de penhora e mandado à presente decisão.
Após o esgotamento das diligências determinadas, voltem os autos conclusos.
Int. -
14/05/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 18:04
Penhora Deferida
-
14/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:39
Pedido de Penhora Juntado
-
12/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:57
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:56
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:55
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:54
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:53
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:50
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:49
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:48
Documento Juntado
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11/03/2025 16:47
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:46
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:44
Certidão Juntada
-
11/03/2025 16:41
Certidão Juntada
-
11/03/2025 16:40
Certidão Juntada
-
11/03/2025 16:38
Certidão Juntada
-
11/03/2025 16:37
Certidão Juntada
-
11/03/2025 16:35
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:34
Certidão Juntada
-
11/03/2025 16:33
Certidão Juntada
-
11/03/2025 16:33
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:29
Certidão Juntada
-
12/02/2025 13:22
Documento Juntado
-
12/02/2025 13:21
Documento Juntado
-
12/02/2025 13:21
Documento Juntado
-
12/02/2025 13:19
Documento Juntado
-
12/02/2025 13:19
Documento Juntado
-
16/10/2024 14:34
Documento Juntado
-
14/10/2024 09:12
Documento Juntado
-
13/09/2024 10:18
Documento Juntado
-
13/09/2024 10:17
Documento Juntado
-
13/09/2024 10:17
Documento Juntado
-
13/09/2024 10:17
Documento Juntado
-
09/09/2024 18:24
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 19:04
Petição Juntada
-
22/07/2024 17:15
Petição Juntada
-
02/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2024 16:07
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
29/04/2024 16:19
Remetidos os Autos para Local Externo
-
22/03/2024 14:58
Autos no Prazo
-
22/03/2024 14:57
AR Positivo Juntado
-
11/03/2024 13:53
Autos no Prazo
-
11/03/2024 09:57
Carta de Intimação Expedida
-
07/03/2024 10:10
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
24/01/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 11:20
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 16:52
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
17/01/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 08:54
Ato ordinatório
-
06/12/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 15:09
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
15/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:57
Petição Juntada
-
17/02/2023 11:22
Autos no Prazo
-
16/02/2023 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2023 14:22
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
07/02/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:59
Petição Juntada
-
20/10/2022 14:46
Autos no Prazo
-
18/10/2022 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 10:48
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
18/10/2022 10:48
Remetido ao DJE
-
10/10/2022 10:46
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
03/10/2022 10:26
Documento Juntado
-
23/09/2022 10:20
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
15/09/2022 14:29
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
15/09/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:19
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2022 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 11:42
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 11:31
Remetido ao DJE
-
06/06/2022 13:59
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
28/03/2022 16:43
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
28/03/2022 12:37
Decisão
-
24/03/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 16:58
Petição Juntada
-
22/02/2022 11:03
Recebidos os autos do Advogado
-
10/02/2022 15:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/02/2022 13:44
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
08/02/2022 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
02/02/2022 16:31
Ato ordinatório
-
22/11/2021 14:05
Remetido ao DJE
-
16/11/2021 17:02
Decisão
-
16/11/2021 16:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/10/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 14:47
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
19/07/2021 14:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/07/2021 14:30
Decisão
-
30/06/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 13:39
Petição Juntada
-
04/03/2021 15:43
Recebidos os autos do Advogado
-
25/02/2021 15:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/02/2021 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 12:46
Remetido ao DJE
-
18/01/2021 16:13
Remetido ao DJE
-
13/01/2021 16:05
Decisão
-
13/01/2021 16:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/12/2020 17:43
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 14:05
Remetido ao DJE
-
19/02/2020 13:43
Ato ordinatório
-
06/12/2019 10:25
Proferido Despacho
-
25/11/2019 15:40
Petição Juntada
-
21/11/2019 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 13:58
Remetido ao DJE
-
13/11/2019 15:28
Proferido Despacho
-
04/10/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 10:27
Remetido ao DJE
-
03/10/2019 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 14:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/08/2019 12:12
Mandado de Citação Expedido
-
10/06/2019 14:54
Proferido Despacho
-
28/05/2019 13:28
Petição Juntada
-
06/05/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 14:01
Remetido ao DJE
-
02/05/2019 16:11
Proferido Despacho
-
22/02/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 14:09
Remetido ao DJE
-
12/02/2019 16:22
Proferido Despacho
-
24/01/2019 15:41
Petição Juntada
-
09/01/2019 09:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/12/2018 10:10
Mandado Expedido
-
30/10/2018 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 13:42
Remetido ao DJE
-
25/10/2018 16:30
Decisão
-
01/10/2018 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 14:07
Remetido ao DJE
-
28/09/2018 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2018 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2018 13:23
Remetido ao DJE
-
30/05/2018 15:01
Decisão
-
24/05/2018 15:44
Petição Juntada
-
18/05/2018 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 13:34
Remetido ao DJE
-
17/05/2018 09:38
Decisão
-
16/05/2018 16:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/05/2018 16:29
Petição Juntada
-
02/05/2018 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2018 13:55
Remetido ao DJE
-
25/04/2018 14:11
Decisão
-
24/04/2018 10:19
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/03/2018 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2018 13:43
Remetido ao DJE
-
28/02/2018 10:16
Decisão
-
27/02/2018 15:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/01/2018 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 14:11
Remetido ao DJE
-
24/01/2018 15:17
Ato ordinatório
-
14/12/2017 15:15
Mandado Juntado
-
22/11/2017 17:00
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2017 09:55
Mudança de Classe Processual
-
07/08/2017 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2017 14:34
Remetido ao DJE
-
02/08/2017 17:43
Decisão
-
31/07/2017 10:32
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/07/2017 15:15
Petição Juntada
-
05/07/2017 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2017 14:50
Remetido ao DJE
-
04/07/2017 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2017 14:37
Remetido ao DJE
-
05/04/2017 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2017 14:10
Decisão
-
27/03/2017 13:28
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/03/2017 13:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2017 15:57
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
01/02/2017 11:10
Mandado Expedido
-
28/11/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2016 14:42
Remetido ao DJE
-
24/11/2016 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2016 17:18
Proferido Despacho
-
17/11/2016 12:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/09/2016 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
04/08/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2016 14:22
Remetido ao DJE
-
02/08/2016 14:36
Ato ordinatório
-
22/07/2016 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2016 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2016 14:08
Remetido ao DJE
-
21/06/2016 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
15/06/2016 15:16
Decisão
-
09/06/2016 12:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/04/2016 10:56
Planilha de Cálculos Juntada
-
14/04/2016 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2016 11:41
Remetido ao DJE
-
12/04/2016 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2016 15:12
Proferido Despacho
-
26/02/2016 13:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/02/2016 17:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/07/2015 10:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
-
01/07/2015 10:51
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2015 15:33
Petição Juntada
-
19/05/2015 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2015 12:43
Remetido ao DJE
-
15/05/2015 13:37
Proferido Despacho
-
12/05/2015 14:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/05/2015 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2015 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2015 13:10
Remetido ao DJE
-
30/03/2015 10:29
Sentença Registrada
-
30/03/2015 10:28
Julgada improcedente a ação
-
19/03/2015 16:58
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/03/2015 09:10
Conclusos para Sentença
-
24/11/2014 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2014 14:58
Remetido ao DJE
-
21/11/2014 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2014 16:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/11/2014 17:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2014 17:59
Recebidos os autos do Advogado
-
19/09/2014 17:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/09/2014 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2014 14:53
Remetido ao DJE
-
18/09/2014 11:16
Remetido ao DJE
-
29/08/2014 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2014 14:38
Remetido ao DJE
-
28/08/2014 10:54
Remetido ao DJE
-
12/08/2014 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2014 15:23
Remetido ao DJE
-
08/08/2014 12:58
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2014 14:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/07/2014 11:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2014 09:29
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
03/07/2014 09:29
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/06/2014 11:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2014 17:02
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/06/2014 16:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2014
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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