TJSP - 0001462-43.2024.8.26.0198
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela de Moraes Vallini Scatamburlo (OAB 183340/SP) Processo 0001462-43.2024.8.26.0198 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Clara Lucia Cavalheiro Dias Mendes -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. -
15/05/2025 01:55
Remetido ao DJE
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14/05/2025 18:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 18:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 18:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/05/2025 14:31
Conclusos para Sentença
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16/09/2024 20:05
Arquivado Provisoriamente
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30/08/2024 08:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2024 08:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 06:17
Remetido ao DJE
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19/08/2024 22:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/08/2024 22:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 19:13
Conclusos para decisão
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19/07/2024 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/07/2024 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/07/2024 01:57
Incidente Processual Instaurado
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12/07/2024 01:54
Incidente Processual Instaurado
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11/07/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
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08/07/2024 17:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/07/2024 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/07/2024 17:28
Homologado o Cálculo
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06/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:39
Petição Juntada
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25/06/2024 08:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/06/2024 08:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/06/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/06/2024 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/06/2024 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:05
Petição Juntada
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07/06/2024 19:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 01:28
Remetido ao DJE
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29/05/2024 21:46
Concedida a Dilação de Prazo
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29/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:45
Pedido de Prazo Juntada
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07/05/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 09:15
Remetido ao DJE
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06/05/2024 07:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2024 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/04/2024 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/04/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 06:03
Petição Juntada
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15/04/2024 01:07
Remetido ao DJE
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12/04/2024 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/04/2024 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/04/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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