TJSP - 1002454-47.2025.8.26.0005
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002454-47.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gerolino Neres da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Novo Código de Processo Civil.
Pela causalidade, custas judiciais e despesas processuais pela parte autora.
Sem honorários sucumbenciais na espécie.
Para fins de recurso, fixo o valor atribuído à causa, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Oportunamente, nada sendo requerido, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e demais cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: ROBERTA SABINO DE ALMEIDA (OAB 75875/RS) -
27/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 11:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Sabino de Almeida (OAB 75875/RS) Processo 1002454-47.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gerolino Neres da Silva - Vistos, Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor cumpra o determinado a fl. 90 e apresente comprovante de endereço em seu nome, emitido nos últimos 90 (noventa) dias e em conformidade com o endereço informado na inicial.
Caso seja confirmado o endereço do documento na fl. 33 como domicílio, diga o autor para onde pretende a remessa dos autos (Comarca de Ibiúna/SP ou para o Foro Central desta capital).
No silêncio, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central (regra geral, domicílio do réu), considerando que nenhuma das partes está domiciliada neste Foro Regional.
Int.
São Paulo, 03 de abril de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. -
15/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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