TJSP - 0009471-88.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Roberto Rodrigues Arraiol Filho (OAB 169605E/SP) Processo 0009471-88.2024.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jandira de Lima - Exectdo: Banco BMG S/A - Vistos, Há divergência entre as partes quanto aos valores descontados do FGTS que devem ser ressarcidos.
A exequente anexou extratos da conta FGTS (fls. 10/14), com os saques que entende terem sido realizados em favor do banco executado.
O executado, por sua vez, alegou que só houve 03 descontos no período entre julho/2022 e julho/2024.
Com efeito, a cédula de crédito bancário contém previsão de pagamento de parcelas anuais, mediante repasse pela Caixa Econômica Federal do saque aniversário do FGTS (fl. 23 do processo principal).
Os descontos ocorreriam no dia 01/07 de cada ano, nos valores indicados no contrato.
O extrato apresentado a fls. 10/14 registrou diversos saques adicionais, incluídos no débito exequendo.
Ocorre, no entanto, que os referidos saques adicionais não podem ser automaticamente atribuídos ao executado.
Isso porque o termo "saque" na conta FGTS, em princípio, diz respeito a valores liberados em favor do(a) trabalhador(a).
E a Caixa Econômica Federal utiliza diferentes códigos para identificar as movimentações.
A título de exemplo, o "SAQUE JAM - COD 50E" indica saque de juros e atualização monetária, o "SAQUE JAM - COD 60" diz respeito ao saque aniversário atualizado e com incidência de juros.
Dessa forma, não há como presumir que todos os saques indicados a fls. 10/14 tenham sido repassados ao banco executado.
Por cautela, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente apresente eventual prova documental que comprove os alegados repasses.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.
Int.
São Paulo, 04 de abril de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. -
15/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 17:29
Recebida a Petição Inicial
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07/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:38
Apensado ao processo
-
16/08/2024 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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