TJSP - 1002582-67.2024.8.26.0081
1ª instância - 01 Cumulativa de Adamantina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Ricardo Araujo dos Santos (OAB 195601/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Volpe de Araujo (OAB 288346/SP), Flávia Fernanda Mamede Bergamasco (OAB 337259/SP) Processo 1002582-67.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Exectdo: Tsuzuki Fertilizantes Ltda, Henrique de Oliveira Lopes, Leticia Karen Watanabe Lopes -
Vistos.
Ante o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se a certidão de objeto e pé.
Certifique-se a Serventia se há eventualmente custas finais em aberto.
Em caso positivo, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu Advogado, para recolher as custas finais apurado no prazo de dez dias, sob pena de penhora on line/ inscrição na divida ativa.
Decorrido o prazo, nada sendo comprovado, expeça-se a certidão de dívida ativa, encaminhando-se ao Órgão competente.
Havendo preparo (DARE), deverá ser observado o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020), "certificando-se o valor e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo".
Ficam levantadas todas as restrições porventura existentes em razão deste feito, independente de termo nos autos.
Havendo restrições averbadas virtualmente, determinadas por este Juízo, proceda-se o levantamento.
Do contrário não há razão para que este Juízo determine a exclusão do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este feito.
A uma, porque não foi este Juízo que determinou a inscrição.
A duas, porque havendo registro espontâneo por parte do(a) exequente, da mesma forma deverá o gravame ser retirado.
Aliás, registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes solicitar a expedição de certidão de objeto e pé, e com ela proceder as respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos recolhimentos das respectivas taxas, fica desde já deferido.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se este feito com as devidas anotações (definitivo - código 61.615).
Publique-se e intime-se.
Adamantina, 21 de maio de 2025. -
09/09/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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04/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 17:23
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 20:37
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 06:43
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 06:43
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 06:42
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 17:04
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/06/2024 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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