TJSP - 1000087-35.2025.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/07/2025 02:41
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Macedo Assunção (OAB 406454/SP), Ethiene Gomes de Lima (OAB 459184/SP) Processo 1000087-35.2025.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odete Rodrigues Umbizeiro -
Vistos. 1) Ciente da petição e documentos juntados. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3) Cite(m)-se o(s) requerido(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá este como mandado, termo, ofício, carta e alvará, sendo que a autenticação eletrônica confere originalidade a este para todos os efeitos legais.
Intime-se. -
14/05/2025 19:48
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 19:48
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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