TJSP - 0004208-05.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 06:06
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Ingrid Foltz Hanser (OAB 382073/SP), Andre Luiz Perez Correia Dourado (OAB 35895/PE), Guilherme Pinto de Barros e Silva (OAB 38091/PE), Lais Joyce de Oliveira Santos (OAB 59583BA) Processo 0004208-05.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leao Equipamentos e Ferramentas Ltda - Exectdo: Antonio Barros Construtora Eireli - Fls. 47/48.
Indefiro o pedido de extinção.
Em que pese a Decisão de fl. 44 ter mencionado a extinção do feito em caso de inércia, verifico que estes autos tratam do rito de execução.
Por isso, eventual inércia da parte implica em arquivamento provisório do feito.
No mais, verifico que referida pendência já foi solucionada pela parte, sendo de rigor o prosseguimento da presente ação.
Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa do respectivo patrono, a adimplir o valor devido no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 17:19
Deferido o Pedido
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23/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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