TJSP - 1026375-97.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:52
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
30/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026375-97.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - JANILSON DE OLIVEIRA MACÁRIO -
Vistos.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Alexsandra da Silva Lima Macário Valor atualizado: R$ 8.583,08 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo.
Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido.
Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento).
Int. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), ROBERTO EDUARDO BARROSO MARCON (OAB 420720/SP) -
06/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 23:33
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:03
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 22:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 22:35
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:43
Bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 06:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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