TJSP - 0002444-10.2022.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002444-10.2022.8.26.0010 (processo principal 1003062-06.2020.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. 1.
Fls. 204/206: Trata-se de pedido de decretação da indisponibilidade de bens em nome do executado, através da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Na hipótese, impõe-se a suspensão da análise do pedido, consoante determinação do C.
STJ (Tema 1.137) e do E.
TJSP (Tema 44).
A providência pretendida inclusão do nome do devedor no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens configura medida executiva atípica.
E a possibilidade de sua adoção, com fundamento no artigo 139, IV, do CPC, encontra-se em análise pelo STJ que, em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, determinou a suspensão de causas que tratam da matéria.
TEMA 1.137: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Ainda, tratando especificamente do assunto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), no qual o Exmo.
Relator Ferraz Arruda determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuas e coletivos, que abordam a referida matéria até o julgamento do Tema 1137 do STJ.
TEMA 44: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.
Desta forma, fica suspensa a análise do pedido de decretação da indisponibilidade de bens em nome do executado, através da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Providencie a Serventia a devida anotação junto ao sistema. 2.
Nada sendo requerido em 15 dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Int.
São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:47
Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 14:52
Suspensão do Prazo
-
04/02/2024 01:38
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 08:05
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 00:45
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 02:46
Suspensão do Prazo
-
31/05/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:33
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 12:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2023 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 09:02
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 06:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2022 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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