TJSP - 0005948-35.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005948-35.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO BRADESCO S/A - Diante do exposto: I - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de condenar Banco Bradesco S/A a restituir a Luciano Moares de Santana as quantias de R$3,31 e R$3,45, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o respectivo desembolso (neste sentido: STJ - AgRg no REsp 364.305/ES), bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024.
II - JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido contraposto formulado por Banco Bradesco S/A em face de Luciano Moares de Santana, em virtude da ausência de pressuposto processual, o que faço com fundamento na aplicação analógica do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
10/06/2025 11:41
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
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07/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 04:00
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:32
Expedição de Carta.
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15/07/2024 23:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/07/2024 18:22
Conclusos para decisão
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11/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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