TJSP - 1000675-84.2024.8.26.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Duartina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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12/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 23:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000675-84.2024.8.26.0169 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Adir Pacheco - Faculdade do Centro Oeste Paulista - Facoph - Serviços Odontológicos Ltda. - II - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, e o faço para: (1) reconhecer a rescisão do contrato, por culpa da fornecedora, determinando que a ré restitua à parte autora o montante de R$ 3.515,80, corrigido monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação; e (2) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora desde a citação.
Parâmetros de liquidação: (1) Correção monetária: Até 29 de agosto de 2024, a atualização monetária deverá observar a Tabela Prática deste e.
Tribunal de Justiça, conforme jurisprudência consolidada.
A partir de 30 de agosto de 2024, deverá ser observado o IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. (2) Juros de mora: Até 29 de agosto de 2024, os juros de mora deverão ser fixados à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, conforme entendimento então prevalente.
A partir de 30 de agosto de 2024, os juros moratórios deverão observar a taxa legal nos termos do art. 406 do Código Civil, conforme redação introduzida pela Lei nº 14.905/2024, devendo-se aplicar a taxa correspondente à Selic deduzida do IPCA, observando-se, para tanto, a metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, diante do que dispõe o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto n. 373/2023, reproduzo as orientações para recolhimento do preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.I.C. - ADV: ANDRE MARIO GODA (OAB 125325/SP), JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP), JOBSON SOUZA SILVA (OAB 445474/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/02/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:50
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 04:50:31, Juizado Especial Civel e Crimi.
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10/01/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 16:05
Juntada de Mandado
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19/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:32
Conclusos para despacho
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18/11/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 09:30:00, Juizado Especial Civel e Crimi.
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10/11/2024 00:00
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 15:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/08/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 09:13
Expedição de Carta.
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29/07/2024 09:13
Determinada a Citação em Novo Endereço
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28/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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24/07/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 08:30
Expedição de Carta.
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03/07/2024 08:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/07/2024 21:48
Conclusos para despacho
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02/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 22:30
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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