TJSP - 1060837-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1060837-24.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Iara Vérre - Ante o exposto, preliminarmente, recebo as petições e documentos de fls. 28/36 e 43/44 como emenda à inicial, para que produza seus jurídicos efeitos, e, no mérito, tendo sido observadas as formalidades legais, DETERMINO que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por IEDA VÉRRE, inscrita no CPF/MF sob nº *55.***.*96-91 e portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.887.930-SSP/SP, devidamente lavrado perante o 20º Tabelião de Notas desta Comarca de São Paulo/SP, datado de 27 de março de 2025, Livro 2072, fls. 367/369.
Testamenteira nomeada na Escritura Pública de fls. 13/15 na pessoa de IARA VÉRRE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.888.899-6-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº *74.***.*26-15, devidamente representada a fls. 06.
Esta sentença, desde que acompanhada de cópias da 1. certidão de publicação da presente, 2. certidão do trânsito em julgado, 3. ciência da testamenteira ou de seus procuradores legais, que se dá a partir da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da presente, 4.
Escritura do Testamento e 5. certidão do Colégio Notarial do Brasil, servirá como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
CERTIFIQUE O Z.
CARTÓRIO quanto ao correto e integral recolhimento da taxa judiciária, bem como providencie a queima (inutilização) da respectiva guia, no Portal de Custas, em observância ao Comunicado CG nº 132/2025 da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Em caso de existência de taxa judiciária em aberto, FICA DETERMINADA, desde já, a intimação da autora, por ato ordinatório, para comprovar o recolhimento dos valores devidos, no prazo de quinze (15) dias.
Decorrido o prazo sem o correto e integral recolhimento, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE certidão de inscrição na Dívida Ativa.
Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer da ilustre Dra.
Promotora de Justiça (fls. 39/41), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito.
Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P.
R.
I.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP) -
06/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:28
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:03
Juntada de Petição de parecer
-
03/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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09/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 08:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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