TJSP - 1065625-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1065625-81.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Veronique de Oliveira Lima - Alberto Mota Kanji - - Alexandre Mota Kanji - - Isabel Mota Kanji - Ante o exposto, preliminarmente, recebo a petição e documentos de fls. 51/53 como emenda à inicial, para que produza seus jurídicos efeitos, e, no mérito, tendo sido observadas as formalidades legais, DETERMINO que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por RICARDO ASSIS KANJI, inscrito no CPF/MF sob nº *69.***.*10-53 e portador da Cédula de Identidade RG nº 3.679.414-4-SSP/SP, devidamente lavrado perante o 11º Tabelião de Notas desta Comarca de São Paulo/SP, datado de 17 de março de 2023, Livro 5999, fls. 85/88.
Considerando a ausência de testamenteiro nomeado no testamento público de fls. 33/36, bem como considerando o parecer favorável da ilustre Dra.
Promotora de Justiça (fls. 47/49), nos termos do artigo 1.984 do Código Civil de 2022, para o exercício do encargo, nomeio a ex-cônjuge do testador, ora correquerente e legatária, VERONIQUE DE OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº *58.***.*40-86 e portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.488.047-4-SSP/SP, devidamente representada a fls. 21.
Esta sentença, desde que acompanhada de cópias da 1. certidão de publicação da presente, 2. certidão do trânsito em julgado, 3. ciência da testamenteira ou de seus procuradores legais, que se dá a partir da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da presente, 4.
Escritura do Testamento e 5. certidão do Colégio Notarial do Brasil, servirá como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Nos termos do Provimento CGJ Nº 37/2016 da E.
Corregedoria Geral da Justiça, se todos os herdeiros de RICARDO ASSIS KANJI forem maiores, capazes e concordes, AUTORIZO a procederem ao Inventário Extrajudicial por Escritura Pública.
Em caso de existência de herdeiros incapazes, deverá ser observada a V.
Decisão do E.
Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), prolatada durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
Comprovem os autores, em dez (10) dias, o inequívoco recolhimento do valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), a título de taxa judiciária inicial, uma vez que, em consulta ao SAJ/PG 5, há a informação de que a guia de arrecadação informada (DARE nº 250590123489388-0001) está com pagamento pendente.
Decorrido o prazo sem o correto e integral recolhimento, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE certidão de inscrição na Dívida Ativa.
Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer da ilustre Dra.
Promotora de Justiça (fls. 47/49), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito.
Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P.
R.
I.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI (OAB 146461/SP), MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI (OAB 146461/SP), MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI (OAB 146461/SP), MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI (OAB 146461/SP) -
06/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:29
Julgada Procedente a Ação
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02/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:01
Juntada de Petição de parecer
-
16/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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