TJSP - 1072632-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1072632-27.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Júlio Cesar Abrantkoski Sampaio - - Daniella Abrantkoski Sampaio - - Drussila Abrantkoski Sampaio - - Debora Priscila Carvalhal de Matos Sampaio - Ante o exposto, preliminarmente, recebo a petição e os documentos de fls. 28/40 como emenda à inicial, para que produzam seus jurídicos efeitos, e, no mérito, tendo sido observadas as formalidades legais, DETERMINO que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por CESAR DURVAL SAMPAIO FILHO, inscrito no CPF/MF sob nº *44.***.*32-87 e portador da Cédula de Identidade RG nº 2.877.862-5-SSP/SP, devidamente lavrado perante a 22ª Tabeliã de Notas desta Comarca da Capital, datado de 07 de novembro de 2024, Livro 5123, fls. 299/300.
Em face da ausência de testamenteiro nomeado no testamento público de fls. 15/16, bem como considerando o parecer favorável da ilustre Dra.
Promotora de Justiça (fls. 45/47), nos termos do artigo 1.984 do Código Civil de 2022, para o exercício do encargo, nomeio o filho do testador, ora correquerente, JULIO CESAR ABRANTKOSKI SAMPAIO, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.989.861-6-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº *32.***.*90-33, devidamente representado a fls. 06.
Esta sentença, desde que acompanhada de cópias da 1. certidão de publicação da presente, 2. certidão do trânsito em julgado, 3. ciência do testamenteiro ou de sua procuradora legal, que se dá a partir da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da presente, 4.
Escritura do Testamento e 5. certidão do Colégio Notarial do Brasil, servirá como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Nos termos do Provimento CGJ Nº 37/2016 da E.
Corregedoria Geral da Justiça, se todos os herdeiros de CESAR DURVAL SAMPAIO FILHO forem maiores, capazes e concordes, AUTORIZO a procederem ao Inventário Extrajudicial por Escritura Pública.
Em caso de existência de herdeiros incapazes, deverá ser observada a V.
Decisão do E.
Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), prolatada durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
Custas processuais recolhidas a fls. 24/25, já tendo sido providenciada, conforme consulta ao SAJ/PG 5, a queima (inutilização) da respectiva guia, no Portal de Custas, em observância ao Comunicado CG nº 132/2025 da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer da ilustre Dra.
Promotora de Justiça (fls. 45/47), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito.
Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P.
R.
I.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDREA FIORI (OAB 227580/SP), ANDREA FIORI (OAB 227580/SP), ANDREA FIORI (OAB 227580/SP), ANDREA FIORI (OAB 227580/SP) -
06/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:29
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de parecer
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03/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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