TJSP - 1018879-28.2023.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018879-28.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Condomínio I-gloo Alphaville - Pelo exposto, I) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ser este Juizado incompetente para conhecer da matéria, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em relação aos dois últimos pedidos de fl. 03, quais sejam, de determinação de cumprimento pela LGPD e apresentação do consentimento de divulgação de dados pessoais de todos os condôminos e proprietários para a mudança de administradora, e de que o síndico apresente todas as despesas relacionadas à troca de administradora e proceda ao ressarcimento de todas as despesas ocorridas pela mudança de administradora; II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para declarar nula a mudança de administradora de condomínio.
Sem condenação nas verbas de sucumbência, em virtude do disposto no artigo 55da Lei nº 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o trânsito em julgado e realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP) -
06/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 00:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/09/2024 17:14
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 01:05
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 20:38
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 09:57
Expedição de Carta.
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11/04/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 07:21
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 10:45
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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