TJSP - 1032310-96.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1032310-96.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 45ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1032310-96.2024.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelado: Nilton Batista de Oliveira; Advogado: Higor Gregório de Souza Carvalho Mendes (OAB: 206961/MG); Advogado: Victor Tales Carvalho Ildefonso (OAB: 205385/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:53
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1032310-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Nilton Batista de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial para: I Condenar o réu na obrigação de restabelecer o acesso integral do autor ao seu perfil @newdenovoo na conta mantida junto à plataforma Instagram.
O não atendimento da ordem implicará na incidência de multa diária já arbitrada, nos termos do v.
Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (p. 118), no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, inclusive de natureza criminal, uma vez constatada a recalcitrância no cumprimento da ordem judicial; II Condenar o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00, valendo salientar que a condenação em valor inferior ao postulado na inicial não enseja sucumbência recíproca (STJ, Súmula 326).
Correção monetária a partir da sentença (STJ, Súmula 362) e juros de mora a partir da citação, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/24.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados, equitativamente, no valor de R$ 2.500,00 (CPC, art. 85, §2º).
Oportunamente, ao arquivo.
P.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HIGOR GREGÓRIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 506041/SP), VICTOR TALES CARVALHO ILDEFONSO (OAB 205385/MG) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:33
Julgada Procedente a Ação
-
06/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 14:38
Suspensão do Prazo
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20/04/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 04:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2024 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
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07/03/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 17:00
Expedição de Carta.
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06/03/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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